Reportagem do jornal O Popular, publicada na edição do dia 7 de novembro de 2025, na página 7, editoria de Cidades, assinada pela repórter Gabriella Braga:

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás definiu, por unanimidade, que o espaço deve continuar em funcionamento até o julgamento final e que a agência municipal tem competência para autorizar a operação.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a suspensão da liminar que havia determinado a interdição do Aterro Sanitário de Goiânia e entendeu que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) tem competência no licenciamento ambiental do empreendimento situado às margens da GO-060 — diante do questionamento se a atribuição seria do órgão estadual.

A resolução foi dada em sessão de julgamento nesta quinta-feira (6), em resposta a um recurso apresentado pela Prefeitura contra decisão judicial que havia determinado, em abril deste ano, o fechamento progressivo do local.

A decisão para a interdição ocorreu em meio a uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e pelo governo estadual, na qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ingressou demonstrando a omissão da Prefeitura no cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes em 2020 e aditivado em 2024, com prazos para adequação do aterro.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou, no dia 25 de abril, a “interdição progressiva e controlada”, dando prazo de 30 dias para que o município deixasse de enviar resíduos ao local.

Além disso, a magistrada determinou também à Amma que se abstivesse “de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental relativo ao aterro sanitário, em razão da ausência de competência legal”.

Quatro dias depois, a liminar foi derrubada pelo desembargador Leandro Crispim, presidente do TJ-GO, após recurso da Prefeitura alegando risco de “grave lesão à ordem pública, à saúde pública e à economia pública”.

Logo após, em maio, as partes entraram com recursos contrários à derrubada da liminar. Desde então, aguardava-se uma nova decisão dentro do processo, sob a relatoria do desembargador Maurício Porfírio Rosa, que realizou uma inspeção judicial no empreendimento em agosto.

Caminhão sobe maciço do aterro de Goiânia, enquanto escavadeira trabalha
no topo: Paço ganha tempo (Wildes Barbosa / O Popular)

Durante a sessão de julgamento desta quinta-feira, após as falas das partes, o desembargador proferiu seu voto pela suspensão da decisão em primeiro grau que tratava da interdição do aterro, alegando que não há elementos que demonstrem risco de dano.

“Não há consequências (dos problemas) desse aterro que sejam sanadas com a medida de suspender a colocação de lixo lá. Tudo continua da mesma maneira. O chorume é colocado em três piscinas e, por um tubo, é levado para a estação de tratamento em Goiânia. Não há despejo em nenhum curso de água.

Não estou a fazer a defesa de que é a coisa certa, perfeita, nem entrando nesse mérito. Estou agora momentaneamente dizendo que não há essa urgência necessária, porque traria para o município imensas consequências. Não consta no processo, mas apenas para anotação, qual o custo disso?”, afirmou.

“Entendo que não há essa urgência (de interdição). Se a gente fechar isso lá agora, na verdade, vai criar um enorme problema, sem que as consequências do depósito ilícito sejam sanadas. Vai continuar o lixo lá, produzindo todos os efeitos ruins. É muito melhor não impor ao município ônus muito grande e, por ora, permitir que continue lá até que a decisão venha”, defendeu o desembargador.

Maurício Porfírio e Sandro Mabel, no dia da inspeção judicial no aterro (Fábio
Lima / O Popular)

Pouco antes, ele havia citado matéria do jornal O Popular, veiculada nesta quinta-feira, que mostra um estudo encomendado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) garantindo a estabilidade dos maciços. Segundo o magistrado, durante a inspeção judicial, “do ponto de vista visual, já tinha percebido que não seria possível (desabar), porque está bem compactado”.

Ainda em seu voto, o desembargador defendeu a derrubada do comando que determinava à Amma que se abstivesse de praticar qualquer ato de licenciamento ou fiscalização ambiental do aterro.

Nas argumentações do processo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia citado uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente de 2024, que trata sobre as atividades de impacto local, de competência dos municípios — apontando que aterros sanitários não são considerados de impacto ambiental local, não podendo, portanto, ser licenciados pelos municípios. Assim, a Semad defendia que a competência seria do órgão estadual.

Para o relator, no entanto, “não há exclusão da Constituição Federal para o município atuar na regulação e fiscalização ambiental”.

“Estou dizendo que não há exclusão dos aterros sanitários da competência municipal. Pelo contrário, as leis federais incluem todo empreendimento de impacto local. (…) Não cabe a essa entidade (Conselho Estadual de Meio Ambiente), mesmo que composta por entes federados, estabelecer limitações para competência do município, porque é matéria constitucional”, afirmou.

“Tem de ser estudado se esse impacto foge do ambiente local. Até poderia entender que não extrapola, porque tudo fica dentro do município. Mas, por cautela, essa matéria tem de ser discutida, porque, se se estabelecer que esse impacto regional prepondera sobre o interesse local, deveria ser discutido para o Estado”, complementou. Os dois desembargadores acompanharam o voto do relator.

Em nota, a Abrema disse que “recebe com perplexidade o julgamento desta quinta-feira, pois a decisão ignorou dados técnicos oficiais e o comando claro da lei”.

“Relatório da Semad apontou 12 falhas gravíssimas no lixão e evidências de operação há mais de dez anos sem licenças ambientais válidas, com risco ao solo, às águas e à saúde da população de Goiânia e da região metropolitana.

A Lei Complementar 140 de 2011 é expressa: empreendimentos com impacto regional, como aterros sanitários, são de competência do órgão estadual. Não é interpretação: é texto de lei.

Quando decisões desconsideram a técnica e a lei, o resultado pode ser o mesmo que ocorreu em Padre Bernardo, um dos piores desastres ambientais de Goiás, que atingiu cursos hídricos e vários municípios. O risco de repetição em Goiânia é real”, cita a entidade.

Já a Semad classificou como “gravemente equivocada” a decisão que reconheceu a competência do município para o licenciamento do aterro.

“Essa decisão atropela o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás, que em 2016 definiu que o licenciamento de aterros cabe exclusivamente ao Estado. A deliberação tem justamente o objetivo de impedir o autolicenciamento feito sob influência política, sem o devido rigor técnico.

O autolicenciamento trava o progresso do Estado na meta de fechar os lixões em operação. A prova de que a deliberação é necessária para Goiás está no fato de que a própria Amma emitiu uma licença para o lixão anos atrás sem considerar critérios mínimos, o que motivou o MP-GO a redigir um TAC para corrigir o licenciamento”, aponta.

Tanto a Semad quanto a Abrema informaram que devem recorrer da decisão, o que será feito junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vale lembrar que, em dezembro passado, a autarquia municipal suspendeu a licença ambiental corretiva diante da falta de cumprimento do TAC firmado com o órgão ministerial.

Em comunicado à imprensa enviado em resposta ao O Popular, a Prefeitura de Goiânia afirmou que a decisão “aponta que não cabe interdição imediata do local sem provas técnicas e plano de contingência, evitando prejuízo à população e à administração pública”.